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Perguntas Frequentes | hipoteca
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O que é hipoteca?
É uma garantia de direito real muito usada como forma de assegurar um empréstimo por meio da disponibilidade de bens imóveis e móveis (como aviões e navios, por exemplo) até o pagamento da dívida.
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Existe alguma hipoteca sobre o meu imóvel?
A existência ou não de hipoteca está determinada no seu contrato. Muitas vezes, para a Tegra Incorporadora obter um financiamento para a construção de um empreendimento, é preciso apresentar alguma garantia. Como é de costume, os bancos pedem que tal garantia seja o próprio empreendimento, que, por conseguinte, recai sobre a unidade autônoma.
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Após quitação de meu imóvel, como faço para solicitar a averbação da baixa de hipoteca?
Tão logo você tenha pago integralmente o preço de aquisição de seu contrato, você poderá acessar o Espaço Cliente https://cliente.br.brookfield.com/cliente/ e solicitar a averbação da baixa de hipoteca de sua unidade. É importante lembrar que a Tegra Incorporadora terá até 180 dias para realizar a respectiva baixa junto ao Registro de Imóveis competente, contados da averbação do habite-se ou quitação da unidade, o que por último ocorrer.
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Como posso fazer para ter a minha escritura definitiva?
Para que lhe seja outorgada a escritura definitiva de sua unidade autônoma e respectivo registro, algumas etapas devem ter sido concluídas anteriormente:
a) Você precisa ter pago integralmente o preço de aquisição da unidade;
b) A sua unidade autônoma deve estar pronta e acabada, conforme dispõe o contrato celebrado;
c) É imprescindível que o “habite-se” tenha sido expedido e devidamente averbado na matrícula do imóvel. Para unidades adquiridas no Estado de São Paulo, a especificação de condomínio precisa ter sido registrada; e,
d) A baixa da hipoteca deve ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis.
Embora a escritura possa ser feita em qualquer cartório de notas, a Tegra Incorporadora indicará alguns cartórios que já possuem os documentos do empreendimento, no intuito de facilitar o processo. Acesse o Espaço Cliente ou entre em contato com o Relacionamento com o Cliente e fique sabendo qual é o cartório mais indicado para você.
A Tegra Incorporadora não fornece a escritura definitiva para terceiros, ou seja, ela é outorgada para o proprietário atual constante em nosso banco de dados (ou sistema). Caso o cliente esteja com sua unidade quitada e negociando seu imóvel com terceiros, poderá lavrar a escritura de compra e venda com cessão e transferência recolhendo os impostos competentes. Será cobrado um ITBI referente à cessão e outro referente à compra e venda. Para o valor do registro, se faz necessário consultar a tabela do cartório competente. -
Qual é o valor da outorga e do registro da escritura?
O valor pago, entre impostos e despesas com cartórios, é de aproximadamente 5% do valor de compra e venda. Esse valor é calculado pelo cartório.
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Qual a diferença entre instrumento particular e escritura pública?
O instrumento particular pode ser firmado entre as partes, com a presença de duas testemunhas, a exemplo do contrato particular de promessa de compra e venda, praticado antes da quitação da dívida e para unidades em construção. A escritura pública é o documento lavrado no Tabelionato de Notas. Vale lembrar que o instrumento particular de contrato de compra e venda, de financiamento imobiliário, de alienação fiduciária em garantia e outros pactos têm força de escritura pública.
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Por que registrar a escritura do imóvel?
O registro é o meio jurídico pelo qual é demonstrado perante a sociedade e o Estado que aquela unidade autônoma é de sua titularidade. É o título que lhe confere a propriedade sobre o imóvel, devidamente especificado na matrícula do imóvel. É a garantia jurídica que aquele imóvel é seu!